Magistrado permitiu críticas políticas, mas vetou acusação apresentada como crime comprovado
Uma propaganda de Pedro Taques contra Mauro Mendes deverá ser retirada das redes sociais no prazo de 24 horas. A ordem foi dada pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Flávio Fraga e Silva, que também impediu novas publicações com a mesma acusação.
A decisão atinge um vídeo divulgado no Instagram, com impulsionamento pago, e apresentado anteriormente no horário eleitoral de televisão. Na peça, Taques relembra sua atuação contra criminosos e organizações investigadas durante sua vida pública.
Em seguida, o candidato ao Senado menciona Mauro ao tratar do caso dos consignados e do chamado caso da Oi. É nesse momento que utiliza a expressão “panhou, sim” e sugere que os eleitores procurem informações sobre o episódio na internet.
Na interpretação do juiz, a sequência das imagens e a palavra escolhida transmitem a mensagem de que Mauro teria tomado para si recursos públicos. O magistrado considerou que essa conclusão não pode ser apresentada como verdadeira sem uma condenação judicial.
A decisão não impede Taques de abordar investigações relacionadas ao adversário, exigir esclarecimentos ou adotar um discurso político contundente. A restrição alcança especificamente a afirmação de que Mauro praticou um crime ou se apropriou de dinheiro.
O juiz também levou em consideração a existência de uma determinação anterior contra conteúdo semelhante, além do alcance ampliado pela publicidade paga e da proximidade das eleições.
Se Taques não cumprir a ordem no prazo estabelecido, o Instagram poderá ser acionado judicialmente para bloquear o vídeo.