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Governo de MT quer declarar facções criminosas como organizações terroristas; jurista diz que projeto é inconstitucional

O governador de Mato Grosso Otaviano Pivetta (Republicanos) encaminhou a Assembleia Legislativa (ALMT) uma mensagem para ser votada pelos deputados que visa declarar facções criminosas que atuam em Mato Grosso como organizações terroristas, assim como foram classificadas pelos Estados Unidos desde junho deste ano. O texto foi enviado a Casa de Leis nesta quinta-feira (22) e ainda não foi votado pelos parlamentares.

De acordo com o texto do Executivo, a proposição tem como finalidade reconhecer o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas para fortalecer instrumentos de articulação institucional voltados ao enfrentamento das atividades criminosas atribuídas às facções.

Governo de Mato Grosso envia a ALMT projeto de lei para classificar facções como organizações terroristas. – Fotos: Reprodução

Conforme a proposta, Mato Grosso enfrenta desafios em razão da sua extensão territorial e localização estratégica no Centro-Oestes e fronteira internacional.

“A atuação desses grupos não se limita a uma única localidade e pode envolver o tráfico de drogas de armas, extorsões, lavagem de dinheiro, violência contra a população e agentes públicos e articulação entre pessoas em diferentes unidades da Federação”, diz trecho do projeto.

Inicialmente, a proposta estabelece duas facções como terroristas, mas também estabelece que outras podem ser incluídas no contexto. Além disso órgãos de segurança poderão estabelecer protocolos específicos de ação e combate às facções criminosas.

“A iniciativa busca conferir resposta normativa estadual à percepção da gravidade dos efeitos sociais e institucionais atribuídos à atuação dessas organizações, sem prejuízo de continuidade das ações policiais e de inteligência já desenvolvidas pelas instituições competentes”, cita.

O projeto de lei passará por votação pelos deputados estaduais. Ainda não há data prevista para que o projeto seja colocado em pauta na Ordem do Dia.

Organização criminosa vs. organização terrorista, conforme a lei brasileira

De acordo com o professor de Direito Penal e Constitucional, Hélio Ramos, o projeto contém vício de inconstitucionalidade e, caso seja aprovado e na sequência sancionado, pode ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Segundo o especialista, a Constituição Federal nos artigos 4º, inciso VIII, e 5º inciso XLIII, trata do terrorismo. O artigo 22, estabelece a competência privativa da união para legislar sobre o direito penal. Para o jurista, a matéria é de competência da União.

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Estudo cita que cerca de 65% dos municípios de Mato Grosso tem atuação de facções criminosas. – Foto: Reprodução

No Brasil, o combate ao crime organizado é regulamentado pela Lei nº 12.850/2013, a chamada Lei das Organizações Criminosas, e pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, pela Lei nº 15.358/2026.

Além disso, já existe lei federal que trata especificamente do terrorismo e da forma de investigação e de processos a ele, inclusive conceituando o que é uma organização terrorista, a Lei 13.260/2016.

“O ato terrorista seria xenofobia, discriminação, preconceito, razões políticas ou religiosas para provocar o terror social, inclusive diferenciando totalmente do conceito previsto na lei das organizações criminosas, onde o objetivo dessas organizações é obter lucro e poder econômico”, cita o professor de direito.

De acordo com o artigo 2 da lei, o terrorismo é definido quando “um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”, cita a lei.

Conforme o jurista, além de Mato Grosso, estados como o Rio de Janeiro também tentam emplacar legislação estadual semelhante. “A questão da gravidade, todas essas organizações praticam crimes graves. Não tem necessariamente uma correlação, à conceituação do tipo da organização”, acrescenta o advogado.

Mato Grosso tem facções em mais da metade dos municípios

Em Mato Grosso, cerca de 65% dos 142 municípios possuem a presença de ao menos uma facção criminosa, ou seja, 92 convivem com estas organizações, segundo dados do estudo “Cartografias da Violência na Amazônia”, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2025.

Nos estados da Amazônia Legal, estão presentes 17 facções ativas. Hoje, organizações como o Comando
Vermelho (CV), Primeiro Comando da Capital (PCC), Bonde dos 40 (B40) e Tropa do Estelar atuam no território mato-grossense.

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