Ausência sem justificativa ou pagamento da multa pode restringir a emissão de passaporte e a posse em cargos públicos
Quem não puder votar neste domingo (4), primeiro turno das eleições de 2026, deve ficar atento à justificativa eleitoral. Para quem tem obrigação de votar, deixar a ausência sem regularização pode gerar multa e impedir o acesso a serviços que exigem quitação com a Justiça Eleitoral, como a emissão de passaporte e a posse em cargos públicos.
No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do município onde vota poderá justificar pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, nos pontos de atendimento disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Nessa situação, não é necessário apresentar comprovantes do motivo da ausência. Quem utilizar o formulário impresso deverá levar um documento oficial com foto e informar o número do título.
O e-Título utiliza a localização do celular para verificar se o usuário está fora do domicílio eleitoral. Por isso, quem estiver no município onde deveria votar e não puder comparecer deverá apresentar a justificativa depois da eleição, acompanhada de documentos que expliquem o impedimento.
Mas como justificar?
Após a votação, o pedido poderá ser feito pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. O prazo informado pelo TSE é 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, caso haja votação em 25 de outubro. Cada ausência precisa ser justificada separadamente.
Os comprovantes apresentados serão analisados pela zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for recusada, será necessário quitar a multa. Para quem tem título registrado no Brasil e estiver no exterior durante a eleição, também existe a possibilidade de justificar em até 30 dias após o retorno ao país, mediante documentação que comprove a viagem.
E tem multa?
Se não justificar, sim. A ausência sem justificativa pode gerar multa de até R$ 3,51 por turno. Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor poderá enfrentar restrições para obter passaporte, participar de concursos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.
Além disso, faltar a três turnos consecutivos sem justificar nem pagar as multas pode levar ao cancelamento do título. Essa regra não se aplica aos eleitores com voto facultativo, como pessoas não alfabetizadas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos, nem àqueles com direitos políticos suspensos.