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Saiba o que acontece após STJ liberar cultivo de cannabis medicinal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou, na última quarta-feira (13), o cultivo de cannabis medicinal no país.

Foi autorizada o cultivo e comercialização do chamado cânhamo industrial, variação da Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol (THC) e que não tem efeitos psicoativos.

Veja mais detalhes sobre a decisão:

Quem pode cultivar cannabis medicinal?

Apenas empresas, visando a produção de medicamentos ou o uso industrial farmacêutico.

O que é cannabis medicinal?

A cannabis medicinal é um produto obtido através da extração dos canabinoides, substâncias presentes na Cannabis sativa, que agem em vários lugares do corpo, incluindo o cérebro.

O STJ decidiu que é possível importar sementes e cultivar a variedade conhecida como cânhamo industrial, que tem baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol) – o princípio psicoativo da maconha.

O cânhamo, também chamado de “hemp”, tem baixa concentração de THC, mas é rico em CDB (canabidiol), substância que não causa dependência e pode ser utilizada para a fabricação de remédios e outros produtos.

Para quais fins poderá ser cultivada a cannabis?

Para fins medicinais. O CBD pode ser usado em casos de câncer, Alzheimer, epilepsia e Mal de Parkinson, por exemplo.

Já está liberado o cultivo de cannabis?

Não. Ainda é necessária a regulamentação.

Até quando a regulamentação deverá ser criada?

O prazo para a regulamentação a ser realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União é de seis meses. Entretanto, cabe recurso à decisão.

Quando foi decidida a liberação do cultivo de cannabis?

Em 13 de novembro de 2024.

Decisão do STJ tem relação com uso de drogas?

A discussão no STJ não teve relação com uso de drogas, e nem com descriminalização ou legalização do consumo, tráfico ou produção de drogas.   Essas condutas continuam sendo consideradas crimes, com exceção do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, descriminalizado pelo STF em junho.

O caso em questão tratou de um pedido de uma empresa de biotecnologia para importação do cânhamo.

Os ministros do STJ analisaram um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia rejeitado o pedido de autorização para importação de sementes da planta.

*Com informações de Lucas Mendes, da CNN

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