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Câmara de Cuiabá aprova multas de até R$ 100 mil para corte e poda irregular de árvores

Nova lei acaba com punição única e passa a cobrar valores proporcionais à gravidade da infração e ao tamanho da planta. Acidentes de trânsito ganham isenção administrativa

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, por 18 votos favoráveis, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei Complementar nº 16/2026, encaminhado pelo Executivo Municipal, que altera o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 004/1992) e reformula as penalidades aplicadas a quem realizar corte, derrubada, remoção ou poda irregular de árvores. A proposta estabelece multas proporcionais à gravidade da infração e ao porte da vegetação.

A matéria substitui o modelo de penalidade uniforme por critérios objetivos, considerando a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do indivíduo arbóreo. Os valores também poderão ser ampliados em situações específicas, como intervenções que envolvam espécies nativas, raras ou ameaçadas de extinção, árvores protegidas ou localizadas em áreas consideradas prioritárias.

Durante a tramitação, a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, esteve na Câmara para prestar esclarecimentos aos vereadores sobre a proposta. Segundo ela, o projeto foi construído com a participação da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Conselho Municipal de Meio Ambiente, que conta com representação da pasta.

Juliana explicou que a proposta busca corrigir uma distorção da legislação atual, que estabelece penalidades semelhantes para condutas de diferentes níveis de gravidade.

“Estamos aqui humildemente apresentando uma contribuição. Na nossa percepção de fiscalização, a legislação atual não está atendendo. Hoje, uma pessoa que faz uma poda de uma árvore, tirando alguns galhos, tem a mesma punição da erradicação de uma árvore inteira, por vezes centenária. Então, são condutas diferentes com a mesma penalidade. Esse projeto é uma ideia inicial. Eu penso que, quando a gente faz em várias mãos, o projeto fica melhor”, explicou.

Entre os valores-base previstos estão multa de R$ 500 para poda sem autorização e sem comprometimento estrutural, R$ 3 mil para poda drástica sem autorização, R$ 5 mil para corte sem autorização, R$ 8 mil para derrubada ou remoção sem autorização e R$ 15 mil para destruição de indivíduo arbóreo.

Os valores poderão ser ampliados conforme a circunferência do tronco e aplicados em dobro em situações específicas. Para árvores protegidas, o valor-base será de R$ 15 mil, acrescido de R$ 500 por centímetro de circunferência à altura do peito que exceder o parâmetro estabelecido na proposta. O texto fixa teto de R$ 100 mil por indivíduo arbóreo atingido.

A multa permanece independente das medidas de compensação e reparação ambiental. A proposta também estabelece mecanismos de compensação para intervenções autorizadas e de reparação dos danos causados por intervenções irregulares.

A análise técnica e ambiental dos pedidos de autorização para poda continua sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deverá avaliar as solicitações e verificar se as intervenções atendem aos critérios ambientais e às políticas municipais.

Emenda aprovada

Durante a votação em plenário, os vereadores também aprovaram uma emenda que acrescentou o § 12 ao artigo 268-A. A alteração exclui a aplicação de multa administrativa para danos, derrubadas ou arranquios de árvores decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores.

Com a mudança, foi retirada do Anexo Único a penalidade de R$ 5 mil que estava prevista para essas ocorrências. A justificativa aprovada aponta que acidentes de trânsito não constituem condutas dolosas ou mutilações voluntárias contra a arborização e devem ser tratados no âmbito cível.

A alteração, no entanto, não isenta o condutor ou proprietário do veículo da obrigação de ressarcir o Município. A reparação civil do dano e o custeio da recomposição ambiental permanecem exigíveis, conforme a legislação aplicável.

Situações de emergência

Outro ponto previsto no projeto estabelece regras específicas para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam manejo de árvores, como empresas de energia elétrica, telecomunicações e iluminação pública.

As intervenções deverão ser previamente autorizadas pelo órgão ambiental competente, exceto em situações emergenciais que envolvam risco iminente à segurança de pessoas ou instalações. Nesses casos, a concessionária deverá comunicar o Município em até 24 horas e apresentar registro fotográfico, relatório e justificativa técnica.

A proposta também estabelece que as novas penalidades sejam aplicadas de forma proporcional à gravidade da infração e às características do indivíduo arbóreo atingido.

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