A Prefeitura de Nobres, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, reforça as orientações previstas na Lei Municipal nº 1.957/2026, que estabelece regras para o manejo e a proteção das árvores no município.
A legislação busca organizar as intervenções na arborização e orientar a população sobre os procedimentos necessários antes de realizar poda, corte ou transplante de árvores. As regras se aplicam tanto a áreas públicas quanto a imóveis particulares, incluindo árvores nativas e exóticas.
De acordo com a legislação, poda, supressão — que corresponde ao corte total — e transplante de árvores exigem autorização prévia, inclusive quando a árvore está dentro de um imóvel particular.
A lei estabelece que a preservação deve ser priorizada sempre que houver alternativa tecnicamente viável. Dessa forma, antes de autorizar o corte de uma árvore, podem ser avaliadas opções como poda adequada, condução ou transplante.
A supressão é considerada uma medida excepcional e somente deve ser adotada quando não houver alternativa técnica capaz de solucionar a situação. A legislação também alerta que podas drásticas ou repetidas podem comprometer a vitalidade e a estabilidade da árvore.
O pedido deve ser formalizado junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários. O proprietário ou possuidor do imóvel, responsável legal pela área ou outro interessado legitimado pode apresentar o requerimento.
É necessário informar a localização da árvore, qual intervenção pretende realizar e o motivo do pedido. Fotografias podem ser utilizadas para auxiliar na avaliação da situação.
O requerimento, entretanto, não representa uma autorização automática. A Secretaria realiza a análise técnica antes de decidir sobre a intervenção.
Após a autorização, o responsável deve observar rigorosamente as condições estabelecidas, que podem determinar o método, período, forma de execução, prazo de validade, reposição ou compensação ambiental.