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Mendonça derruba suspensão e libera concessão de R$ 2,6 bilhões em MT – O Mato Grosso

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantinha suspenso um contrato de concessão de rodovias estaduais em Mato Grosso. A decisão monocrática, proferida em 21 de outubro de 2026, restabeleceu os efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que autorizou a continuidade do contrato, cujo valor global é de R$ 2,64 bilhões.

A disputa envolve o Lote 1 da Concorrência Pública Internacional nº 59/2024, realizada pelo governo estadual para conceder trechos da malha rodoviária. Em 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) havia determinado cautelarmente a paralisação da execução contratual.

As empresas vencedoras, integrantes de um consórcio que envolve a Vale do Arinos SPE S.A. e a Zopone Engenharia e Comércio Ltda., recorreram à Justiça. A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT acolheu um mandado de segurança, anulou a medida cautelar do órgão de controle e restabeleceu a vigência da concessão.

Entre os fundamentos apresentados pelo tribunal estadual estavam a autonomia dos lotes da licitação e a ausência de provas de ilegalidade concreta no certame relacionado ao contrato em execução.

O TCE-MT recorreu ao STJ por meio de um pedido de suspensão de segurança, instrumento utilizado pelo poder público para tentar sustar decisões judiciais quando há alegação de ameaça à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Em 28 de setembro, a Presidência do STJ acolheu o pedido e suspendeu os efeitos do acórdão do TJMT, restabelecendo a paralisação do contrato.

Diante dessa decisão, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso apresentou uma reclamação constitucional ao STF. O Estado argumentou que o STJ teria invadido a competência da Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve a interpretação de normas constitucionais sobre a divisão de atribuições entre os tribunais superiores.

Ao examinar o caso, André Mendonça destacou que a discussão não se limita à legislação ordinária sobre licitações. Segundo o ministro, a repartição de competências entre os Poderes e os Tribunais de Contas para a sustação de contratos administrativos envolve os artigos 71 e 75 da Constituição Federal, além de dispositivo correspondente da Constituição Estadual de Mato Grosso.

O entendimento adotado considera que, quando um pedido de suspensão envolve simultaneamente questões legais e controvérsias constitucionais, a competência para analisar a medida cabe à Presidência do STF.

O ministro ressaltou, porém, que sua decisão não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade do contrato de concessão nem sobre a correção da medida adotada pelo TCE-MT. A intervenção teve como objetivo corrigir a questão de competência entre os tribunais superiores.

Com o julgamento procedente da reclamação, Mendonça cassou a decisão da Presidência do STJ e determinou a remessa imediata do processo de suspensão de segurança à Presidência do STF, responsável por analisar o pedido apresentado pelo tribunal de contas.

Na decisão, o ministro afirmou: “A cassação da decisão reclamada importa a cessação de seus efeitos, restabelecendo-se, até ulterior deliberação da autoridade competente, a eficácia do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no Mandado de Segurança”.

Com isso, o acórdão do TJMT volta a produzir efeitos, permitindo a continuidade da execução do contrato de concessão rodoviária até que a Presidência do STF tome nova decisão sobre o pedido de suspensão apresentado pelo TCE-MT. A controvérsia sobre a medida cautelar e o contrato, portanto, ainda não está definitivamente resolvida.

Fonte: Olhar direto

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